Rosinha elegível e, Arnaldo inelegível


Rosinha elegível e, Arnaldo inelegível


A blogueira Gianna Barcelos, do blog Reflexões esclareceu alguns pontos sobre as candidaturas de Rosinha Garotinho e Arnaldo Vianna. Leia abaixo.

No momento do registro da candidata Rosinha esta candidatura nunca poderia ter sido DEFERIDA pelo Juiz de 1º grau, com todo meu respeito ao Magistrado, tendo em vista que ela se encontrava inscrita pelo TSE na Lei da Ficha Limpa, por acreditar que a suspensão dos efeitos da AIME atingiam também seu registro de candidatura.

-> Rosinha deveria ter pedido a suspensão dos efeitos da AIME para poder se registrar como candidata.

O TRE nada mais fez do que seguir a cartilha do TSE.

Não sei por quais motivos se criou ontem em Campos perante a Blogosfera a expectativa que o processo dela receberia algum REEXAME DE MÉRITO. 

Nada disso, apenas pediram para esclarecer alguns pontos obscuros no acórdão e o recurso para isto é o de EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O TRE entendeu que não tinha nada a esclarecer. 

Ponto! Foi isto o que aconteceu ontem! 

Não há que se falar que Rosinha foi condenada de novo pelo mesmo Tribunal? Que loucura é esta? E, um Tribunal uma vez condenando pode até reconsiderar decisão, entre pedir isto e embargar a decisão daquele Tribunal é muito mais legítimo e ágil!

Entretanto, o Recurso Especial que Rosinha interpôs ao TSE e, este é que pode mudar a situação dela, está na Procuradoria Geral Eleitoral para as contrarrazões e depois subirá ao TSE. 

Neste ínterim o que aconteceu? A AIME ao retornar ao Juízo da 100ª ZE está vindo com todos os efeitos NULOS conforme decisão da Ministra Luciana Lóssio.

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36 § 6º, do RITSE, para declarar a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de origem e determinar o retorno dos autos à primeira instância, para que o Juiz Eleitoral examine a prova e decida como entender de direito.

Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2012.
Ministra Luciana Lóssio
(RITSE, art. 16, § 8º) 

Aí entra o ponto X da questão: ato NULO em direito significa dizer que a AIME nunca existiu. Se ela nunca existiu, não há motivos para Rosinha estar incursa na Lei da Ficha Limpa, podendo então ela ser ELEGÍVEL. 

De certa forma, analisando com frieza, se Garotinho conseguiu ser diplomado como Deputado Federal porque o TSE que já tinha dado nulidade para Garotinho não daria para Rosinha?

COM RELAÇÃO A ARNALDO VIANNA:

O que pesa contra ele são dois problemas:

- prestação de contas do ano de 2003
- decisão proferida por Tribunal que o torna ilegível. (esta aqui é a mais importante)

O TRE não julgou ainda, mas o parecer da PGE é o condenando e, já teve seu registro indeferido aqui em Campos, provavelmente também o terá pelo TRE, dificilmente acredito que Arnaldo escapará desta!

Não sei dizer é por que motivo isto ainda não foi levado ao Plenário do TRE.

NB: Sei que estou dando um banho de água fria em muita gente, mas diante de tantas inverdades ditas ontem e, sem qualquer respaldo técnico, achei por bem tornar público o que eu estava guardando apenas para mim! Ou através de uma observação e outra tentar pontuar.

ROSINHA COM A NULIDADE DA AIME NÃO ESTÁ MAIS NA LEI DA FICHA LIMPA, ok?

Tudo isto são aspectos muito controvertidos diante da aplicação de uma Lei nova que é a Lei da Ficha Limpa - LC 135/2010 - e, os Tribunais podem estar a criar jurisprudências!

Estamos diante de uma lei nova. Hoje cedo tinha um blogueiro dando como certo a inelegibilidade de Rosinha e, esperando decisão do TRE em relação a Arnaldo Vianna. Então deveria, salvo engano, esperar a decisão do TSE quanto a Rosinha também, ainda mais agora que não tem AIME e foi declarada nula. 

A loucura que foi ontem dizendo que ela tinha sido condenada de novo pelo TRE, até advogados falando isto! Pelo amor de Deus, embargos declaratórios é para esclarecer alguma coisa no acórdão. 

Decisão de uma instância só se combate em outra instância e para isto entraram com Recurso Especial. 

Sou favorável a "paridade de armas", embora com a máquina da Prefeitura na mão seja difícil isto ocorrer, mas, que sejamos coerentes com a lei é o mínimo que se espera para podermos informar bem ao leitor!

Entendeu minha postagem?

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