JUIZ DE SFI NEGA AÇÃO DE FREDERICO BARBOSA LEMOS QUE PEDIA RETIRADA DE PLACAS COM FOTO DE GAROTINHO E ROSINHA GAROTINHO
EXCLUSIVO:JUSTIÇA DE SFI ACABAR NEGAR REPRESENTAÇÃO DE FREDERICO BARBOSA LEMOS QUE PEDIA A RETIRADA DA PLACAS QUE ENTÃO O SEU ADVERSARARIO PEDRINHO CHERENE ESTA USANDO AS FOTO DE ROSINHA E DO DEPUTADO FEDERAL GAROTINHO NA PLACAS DE CAMPANHA E AÇÃO AINDA PEDIA A UMA MULTA A PEDRINHO POR USA A PLACA COM A FOTO.
AQUI EM BAIXO ESTA A DECISÃO DO EXCELENTÍSSIMO JUIZ LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO.
D E C I S Ã O
Trata-se de representação por propaganda irregular com pedido de liminar formulada pela coligação “SÃO FRANCISCO, UMA FAMILIA PARA TODOS, em face do candidato Pedro Jorge Cherene Júnior e Amaro Barros Fernandes, por utilizarem placas com foto do Deputado Federal Anthony Garotinho e a Prefeita Rosinha Garotinho, alegando que pode confundir os eleitores e causar animosidade no pleito local de 2012.
É o relatório. Decido
Apoio político/eleitoral praticado por lideranças políticas que pode ou não contrariar lideranças partidárias ou estratégicas políticas regionais e até mesmo nacionais. Falta legitimidade do partido/coligação para tal pretensão contida na ação.
Uso de imagem constitui direito personalíssimo cabendo a própria parte cuja imagem foi utilizada, no caso de uso indevido postular a pretensão destinada a impedir a veiculação de sua imagem.
A inicial não se fez acompanhar de prova de que o Partido da República e o Deputado Federal referido assumiram o compromisso de apoiar exclusivamente o candidato da coligação, “São Francisco, uma família para todos.”
Situação que em cognição precária em tese impede o reconhecimento do fumus boni iuris para concessão da liminar, além de fazer com que a matéria permaneça no campo de direito de personalidade e não no direito eleitoral.
Isso posto, no momento INDEFIRO o requerimento formulado pela Coligação São Francisco uma família para todos.
Publique-se. Registre-se.
São Francisco do Itabapoana, 28 de julho de 2012
LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO
Juiz Eleitoral
AQUI EM BAIXO ESTA A DECISÃO DO EXCELENTÍSSIMO JUIZ LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO.
D E C I S Ã O
Trata-se de representação por propaganda irregular com pedido de liminar formulada pela coligação “SÃO FRANCISCO, UMA FAMILIA PARA TODOS, em face do candidato Pedro Jorge Cherene Júnior e Amaro Barros Fernandes, por utilizarem placas com foto do Deputado Federal Anthony Garotinho e a Prefeita Rosinha Garotinho, alegando que pode confundir os eleitores e causar animosidade no pleito local de 2012.
É o relatório. Decido
Apoio político/eleitoral praticado por lideranças políticas que pode ou não contrariar lideranças partidárias ou estratégicas políticas regionais e até mesmo nacionais. Falta legitimidade do partido/coligação para tal pretensão contida na ação.
Uso de imagem constitui direito personalíssimo cabendo a própria parte cuja imagem foi utilizada, no caso de uso indevido postular a pretensão destinada a impedir a veiculação de sua imagem.
A inicial não se fez acompanhar de prova de que o Partido da República e o Deputado Federal referido assumiram o compromisso de apoiar exclusivamente o candidato da coligação, “São Francisco, uma família para todos.”
Situação que em cognição precária em tese impede o reconhecimento do fumus boni iuris para concessão da liminar, além de fazer com que a matéria permaneça no campo de direito de personalidade e não no direito eleitoral.
Isso posto, no momento INDEFIRO o requerimento formulado pela Coligação São Francisco uma família para todos.
Publique-se. Registre-se.
São Francisco do Itabapoana, 28 de julho de 2012
LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO
Juiz Eleitoral
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