SITUAÇÃO JURÍDICA DE GAROTINHO.
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O TER-RJ em (27/05/10) condenou Rosinha e Garotinho, por abuso de poder político – econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, decretando 3 anos de inelegibilidade a partir da decisão do tribunal. Porém em 01/07/2010, Garotinho ganhou liminar favorável junto ao TSE que suspendia decisão daquela instância “inferior”. O mérito da ação de Rosinha e Garotinho o então processo 71440 do TER-RJ, só foi expedido para o TSE em 06/02/2013. Assim sendo, o referido processo foi distribuído para o ministro presidente do TSE Dias Toffoli, que em 28/04/2014(neste ano), deu decisão favorável divulgada em 06/05/2014 anulando assim a decisão da instância anterior, referente ao processo supracitado do TER-RJ que houvera cassado Rosinha, e, deixando garotinho inelegível por 3 anos. No entanto, hoje o casal Rosinha e Garotinho estão aptos a disputarem qualquer cargo eletivo que ambos entenderem que sejam necessários já no corrente ano. DA DECISÃO : Diante de tais fundamentos, dou proviment